Nihon no Sekai: Seguro Saúde ( Kenkoo Hoken )

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Seguro Saúde ( Kenkoo Hoken )

Se você tem o visto permanente ou é residente no Japão por mais de um ano, é obrigatório possuir algum tipo de seguro de saúde. È aconselhável inscrever-se no seguro de saúde do governo japonês, que se chama kokumin kenkoo hoken. Se inscrever-se neste seguro de saúde, você pagará só 30% dos honorários da consulta médica.
Além disso, a carteira do kokumin kenkoo hoken serve como uma carteira de identidade. Todavia, se a empresa onde você trabalha inscrever o seu nome no Seguro Social, você não precisa possuir o kokumin kenkoo hoken. Embora a maior parte dos hospitais do Japão admita o kokumin kenkoo hoken, existem alguns que não o aceitam. Por isso, é preciso verificar de antemão se o hospital aonde você que ir admite ou não o kokumin kenkoo hoken. A contribuição menslal para o lokumin kenkoo hoken difere para cada pessoa, dependendo da sua renda anual.

Como se Registrar no Seguro Nacional de Saúde

Para se registrar no Seguro Nacional de Saúde, vá à prefeitura da sua cidade e faça a solicitação. A carteira do Seguro Nacional de Saúde será expedida a todos os registrados (uma carteira para cada família). Com ela, todos os membros da família poderão receber assistência médica. Se você mudar de residência ou cancelar o Seguro de Saúde da companhia onde trabalha, faça a sua declaração na prefeitura onde está registrado o seu endereço. Faça a declaração na Prefeitura quando, por motivo de mudança ou por registrar-se no Seguro de Saúde da companhia, tiver de cancelar o Seguro Nacional de Saúde. No momento, não se esqueça de devolver a carteira.

Se o Bebê Nascer - Caderneta em pró da Saúde Mãe/Filho (boshi kenkoo techoo)

Caso você engravide, dê entrada no pedido do boshi kenkoo techoo no Departamento de Habilitação e Moradia da Prefeitura. Com ele, você poderá registrar os acompanhamentos pré-natais e ainda tem o direito a 2 consultas gratuitas durante a gestação. Procedimento: (1) Trazer carimbo (inkan) : (2) Resultado do exame de gravidez expedido pelo Hospital.
Certidão de Nascimento: ( quando os pais são brasileiros) Trata o certificado de nascimento expedido pelo Hospital ao Departamento de Habilitação e Moradia da Prefeitura no prazo de 14 dias após o nascimento. As crianças que nascerem no Japão também precisam fazer a Carteira de Cadastramento de Estrangeiros no prazo de 60 dias após o nascimento. Caso esta criança permaneça mais de 60 dias no Japão, ela será considerada como estrangeira e necessitará de visto de permanência e passaporte para poder permanecer no país.

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